UFPE - Universidade Federal de Pernambuco
2012-PROEXT-UFPE-PIBEX-GRANDE RECIFE - 2012-PROEXT-UFPE-EDITAL para Bolsas e Iniciação à Extensão - PIBEX -2012-GRANDE - RECIFE
Edital para Bolsas de Iniciação à Extensão – PIBEX 2012 e de apoio financeiro a Projetos de Extensão para o exercício de 2012, a serem executados no âmbito do Recife e Região Metropolitana ( Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Araçoiaba, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Moreno, Itapissuma).
EDITAL PARA BOLSAS DE INICIAÇÃO À EXTENSÃO – PIBEX 2012 - GRANDE RECIFE
A Pró-Reitoria de Extensão – PROEXT - torna público o Edital para Bolsas de Iniciação à Extensão – PIBEX 2012 e de apoio financeiro a Projetos de Extensão para o exercício de 2012, a serem executados no âmbito do Recife e Região Metropolitana ( Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Araçoiaba, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Moreno, Itapissuma).
1. Objetivos
O presente Edital tem os seguintes objetivos:
1.1 Apoiar projetos, preferencialmente integrados ao ensino e à pesquisa, com foco nas temáticas previstas no Plano Nacional de Extensão -PNE e nas áreas programáticas definidas pela PROEXT;
1.2 Apoiar projetos desenvolvidos pela comunidade acadêmica da UFPE no Grande Recife;
1.3 Apoiar projetos desenvolvidos em parceria com representações do poder local dos Municípios, em ações de complementaridade
a programas integrantes de políticas públicas locais, regionais e/ou nacionais;
1.4 Criar oportunidade de participação efetiva para os alunos de Graduação, preferencialmente oriundos de Programas
Institucionais como BIA, Conexão de Saberes, Pré-Acadêmicos e Mais Educação, em Projetos que contribuam efetivamente para
o desenvolvimento da formação acadêmica, profissional e cidadã dos mesmos.
2. Áreas Programáticas e Temas
O projeto deverá contemplar uma das áreas programáticas propostas pela PROEXT nas temáticas previstas no Plano Nacional de Extensão - PNE, conforme quadro a seguir:
Áreas programáticas propostaspela PROEXT/UFPE |
Áreas temáticas previstas no PNE |
UFPE & Políticas Públicas |
Saúde, educação, meio ambiente, direitos humanos e justiça, trabalho, comunicação; ciência e tecnologia; desenvolvimento local/regional; inclusão sócio-produtiva; atenção a grupos vulneráveis (Idosos, portadores de necessidades especiais, negros, índios, crianças e adolescentes em situação de risco, mulheres). |
UFPE & Movimentos Sociais
|
Capacitação e qualificação de recursos humanos e de lideranças de movimentos sociais; produção e difusão de material educativo; tecnologias sociais e economia solidária. |
UFPE & Educação Inclusiva
e Formação Permanente
|
Formação continuada de professores da rede pública de ensino fundamental e médio; formação e/ou qualificação de jovens, lideranças, gestores e/ou trabalhadores para o mundo do trabalho; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores públicos; difusão e divulgação das ciências; educação à distância. |
Interação UFPE | Empresas
|
Empreendedorismo; empresas juniores; inovação tecnológica; pólos tecnológicos; tecnologia e produção; desenvolvimento de produtos. |
UFPE & Políticas Culturais |
Desenvolvimento de cultura; difusão e preservação cultural – memórias/patrimônios e acervos; cultura de paz; apoio aos pontos de cultura instalados no Estado. |
3. Diretrizes Gerais
O Projeto proposto deverá atender às seguintes condições:
3.1. Ser apresentado por professor ou técnico de nível superior, vinculado ao quadro ativo permanente da UFPE; ou por docentes ou técnicos administrativos de nível superior aposentados, regidos pela resolução 09/2007-CCEPE;
3.2. Ser aprovado pelo Órgão Colegiado do Departamento ou pela Direção, em caso de Núcleo ou Órgão Suplementar;
3.3. Ter apresentado os relatórios parcial e final das atividades desenvolvidas em 2011, em casos de pedidos de renovação;
3.4. Cada coordenador poderá submeter apenas 01 (um) projeto,e optar pelo EDITAL PROEXT (01) 2012 - BEX GRANDE RECIFE ou EDITAL PROEXT (02) 2012 – BEX INTERIORIZAÇÃO,com solicitação de bolsa e/ou recursos.
4.1. As propostas deverão ser elaboradas via Internet pelo SIGPROJ - disponibilizado no endereço eletrônico http://sigproj1.mec.gov.br;
4.2. Os proponentes devem observar, rigorosamente, o envio das propostas a PROEXT, exclusivamente, pelo SIGPROJ;
4.3. Todas as propostas deverão ser analisadas e aprovadas, nas instâncias previstas pela UFPE, no caso, Departamentos ou Núcleos e Coordenações Setoriais de Extensão, antes do seu envio à Pró-Reitoria de Extensão;
4.4. A ata da aprovação interna da proposta, em formato PDF, deverá ser anexada e enviada via SIGPROJ, juntamente com a proposta;
4.5. Será aceita, no momento da inscrição, a declaração ad referendum em pdf, que deverá ser substituída pela ata de aprovação do Pleno quando da aprovação no edital;
4.6. Em caso de propostas submetidas à renovação o relatório final do período 2011 também deverá ser anexado, em formato PDF;
4.7. Os recursos (material de consumo e serviços de pessoas jurídicas) e/ou bolsas deverão ser informados através de
planilha específica disponibilizada no site da PROEXT e anexada à proposta;
OBS: No preenchimento da proposta responder NÃO a pergunta referente ao envolvimento de recursos financeiros.
4.8. As propostas devem ser transmitidas pelo SIGPROJ ao MEC até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite de submissão de propostas;
4.9. O responsável pelo envio receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta enviada;
4.10. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no item 4.8, deste edital;
4.11. A PROEXT não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.
4.12. Serão desclassificadas todas as propostas de instituições que não cumprirem esta condição.
5. Dos limites do financiamento e itens financiáveis
O presente Edital prevê a concessão de bolsas e a aplicação de recursos financeiros, considerando-se os seguintes critérios de distribuição:
5.1. Contemplar, por ordem de classificação, propostas enquadradas nas áreas programáticas da PROEXT, respeitado o limite máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e até duas (02) bolsas por projeto;
5.2 Os recursos e/ou bolsas deverão ser informados através de planilha específica disponibilizada no site da PROEXT e anexada à proposta;
5.2. Serão financiáveis os elementos de despesa, desde que os mesmos estejam comprovados e estritamente vinculados à execução das atividades e sustentados nas definições metodológicas da proposta, de acordo com a planilha;
5.3. Há possibilidade, durante o processo de análise, de ocorrer solicitações de ajustes no plano de aplicação de recursos.
6. Dos Critérios de Análise e Julgamento das Propostas
6.1. Caberá à PROEXT e à Câmara de Extensão, a análise e o julgamento das propostas, obedecendo às seguintes etapas:
· Análise Técnica: etapa preliminar e eliminatória, realizada pela equipe técnica da PROEXT, a qual procederá a análise formal das propostas em consonância às exigências definidas no presente edital;
· Análise de Mérito: será realizada por consultores ad hoc cadastrados na PROEXT e pela Câmara de Extensão.
6.2. Os projetos serão selecionados, por ordem de classificação, considerando a clareza e a coerência da proposta de atividade, com base nos seguintes critérios/pontuação:
Critérios
|
Pontuação Máxima |
1. Relevância Acadêmica-Articulação das atividades de extensão propostas com o ensino e/ou com a pesquisa, explicitando os impactos técnico-científico, pessoal e social na formação dos alunos, sistematização e comunicação dos trabalhos a serem produzidos (relatórios, recursos didáticos, artigos e outros). |
3,0 |
2. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridadeda proposta-Proposta integradora, com envolvimento de, no mínimo, 02 áreas do conhecimento, caracterizada pela interação de modelos e conceitos, com consistência teórica, metodológica e operacional, envolvendo professores, técnicos e alunos de 02 ou mais cursos/departamentos/órgãos suplementares. |
2,0 |
3. Alcance Social da Proposta-Compromisso com ações voltadas para a superação das desigualdades sociais e/ou melhoria da qualidade de vida de segmentos em situação de vulnerabilidade social; A explicitação do alcance social da proposta está representada neste item com a especificação do público direto e indireto a ser beneficiado pelo projeto. |
2,0 |
4. Articulação e envolvimento de outros parceiros-Projeto envolvendo outros segmentos da sociedade (órgãos governamentais, sociedade civil, movimentos sociais, instituições de ensino, empresas privadas) e/ou Órgãos Suplementares da UFPE, com ou sem contrapartida financeira externa (recursos de convênios, editais, parcerias) e/ou outros apoios. |
1,5 |
5. Viabilidade do projeto-Coerência e adequação da proposta quanto à problemática, aos objetivos, metodologia, atividades e resultados esperados; adequação do orçamento para alcance dos objetivos; adequação do cronograma físico; explicitação dos indicadores descritores do impacto das ações previstas e sistemática de avaliação. |
1,5 |
TOTAL
|
10 |
Nota:
a. A pontuação final de cada proposta será dada pelo somatório dos resultados para cada item;
b. Será considerado como critério de desempate a pontuação maior nos itens 3 e 4;
c. Será desclassificado o projeto que obtiver ZERO em qualquer dos itens e não atingir a pontuação total mínima de 5,0 (cinco);
d. Não caberá reconsideração de recurso à decisão da Câmara de Extensão.
7.1. O coordenador de projeto submetido será considerado parecerista ad hoc de, no mínimo, três (3) propostas deste edital e avaliador do ENEXT;
7.2. Os bolsistas deverão apresentar com aprovação do orientador,obrigatoriamente, os resultados finais e/ou parciais do Projeto, sob forma de painel e/ou exposição oral, no Encontro de Extensão (ENEXT) da UFPE. O não cumprimento dessa obrigação implicará no cancelamento da bolsa em andamento e impedirá o orientador a submeter o pedido de renovação de bolsa;
7.3. A bolsa de extensão terá a duração de dez (10) meses com vigência de março de 2012 a dezembro de 2012;
7.4. É obrigatória a apresentação de Relatório Parcial até o dia 10 de agosto de 2012, e do Relatório Final até o dia 10 de janeiro de 2013, via SIGPROJ (http://sigproj1.mec.gov.br/);
7.5. Para concorrer ao edital PROEXT/UFPE do ano seguinte, o coordenador terá que estar quite com as exigências do item 3.3;
7.6. O aluno indicado como bolsista deverá:
a) Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFPE;
b) Disponibilizar no mínimo 12 horas/semanais às atividades do projeto;
c) Não ter reprovação não-recuperada em seu histórico escolar;
d) Não possuir, na vigência da bolsa, vínculo empregatício ou outra modalidade de bolsa, excetuada a Bolsa de ManutençãoAcadêmica, do DAE/PROACAD.
7.7. O aluno não contemplado com bolsa poderá participar do Projeto, na qualidade de voluntário, desde que haja autorização do coordenador explicitada no Termo de Compromisso do estudante voluntário, indicando a sua adesão ao Programa de Iniciação à Extensão.
Itens |
Prazos |
Lançamento do Edital
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28 de dezembro de 2011
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Inscrição eletrônica das propostas no SIGPROJ
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Até 18 março de 2012 às 23h59 h
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Divulgação dos resultados
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Até 16 de março de 2012 |
Encaminhamento à PROEXT da documentação do(s) bolsista (s) selecionado (s) |
Até 26 de março de 2012
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Apresentação do Relatório Parcial
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10 de agosto de 2012
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Apresentação do Relatório Final
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10 de janeiro de 2013
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· Informações adicionais poderão ser obtidas na Coordenação de Gestão da Extensão da PROEXT pelos telefones: (81) 2126-8134
e 2126-8609 ou por correio eletrônico pelo endereço: sigproj.proext@ufpe.br;
· A Câmara de Extensão reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no presente Edital.
Recife, 28 de dezembro de 2011.
Prof. Edilson Fernandes de Souza
Pró-Reitor de Extensão da UFPE