UFPE - Universidade Federal de Pernambuco
2011-UFPE-PROEXT-PATRIMÔNIO - 2011-PARA AÇÕES VOLTADAS PARA O PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL
Este edital não possui texto de chamada.
EDITAL PROEXT (01) 2011 PARA AÇÕES VOLTADAS
PARA O PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL
A Pró-Reitoria de Extensão – PROEXT - da Universidade Federal de Pernambuco torna público o presente Edital para ações voltadas para o Patrimônio Artístico e Cultural, conforme abaixo discriminado.
2. Objetivos:
1.1 Criar oportunidade, para docente, discente e técnico administrativo de nível superior, de participação em projetos que contribuam para o desenvolvimento da formação cultural e cidadã dos membros e público envolvidos;
1.2 Apoiar com passagens e diárias (em âmbito nacional), e serviços de terceiros de pessoa jurídica as ações de propostas voltadas para o patrimônio artístico e cultural.
2. Recursos:
2.1 O presente Edital contemplará, com o valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), propostas aprovadas, por ordem de classificação;
2.2 Os recursos destinados aos projetos deverão cumprir o cronograma de desembolso aprovado, observando-se o prazo limite de aplicação, até OUTUBRO de 2011.
3. Inscrição das Propostas:
3.1 As propostas deverão ser inscritas via internet pelo sistema SIGPROJ, disponibilizado no endereço eletrônico http://sigproj.mec.gov.br, mediante o qual o proponente, inicialmente, precisará fazer seu cadastro.
3.2 Todas as propostas deverão ser analisadas e aprovadas, nas instâncias previstas pela UFPE, no caso, Departamentos ou Núcleos e Coordenações Setoriais de Extensão, antes da inscrição no SIGPROJ;
3.3 A ata da aprovação interna da proposta, em formato PDF, deverá ser anexada e enviada via SIGPROJ, juntamente com a proposta;
3.4 Efetivada a inscrição da proposta online, o proponente receberá um recibo eletrônico de protocolo;
3.5 Só serão aceitas propostas enviadas por meio do SIGPROJ, dentro do prazo estabelecido neste Edital;
3.6 A PROEXT não se responsabilizará por propostas que não forem recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
4. Diretrizes gerais:
A proposta deve atender as seguintes condições:
4.1 Ser apresentada por docente ou técnico administrativo de nível superior, vinculado ao quadro ativo permanente da UFPE;
4.2 Ser de autoria individual ou coletiva, sendo que o Coordenador deve ter vínculo com a UFPE;
4.3 Ser aprovada pelo Órgão Colegiado do Departamento ou pela Direção, em caso de Núcleo, ou Órgão Suplementar;
4.4 Observar, rigorosamente, o envio das propostas, exclusivamente, pelo SIGPROJ;
4.5 O proponente poderá submeter apenas uma proposta a este Edital, no entanto os demais participantes da proposta submetida poderão fazer parte de outras propostas;
4.6 Estar acompanhada de documento comprobatório da atividade (carta, convite, folder do evento, curso e outros);
4.7 Ser resultado de atividades de extensão em articulação com o ensino e a pesquisa, desenvolvidas na UFPE ou em cooperação com outras universidades ou instituições públicas;
4.8 Serão desclassificadas todas as propostas que não cumprirem essas condições.
5. Áreas Temáticas:
O presente Edital contemplará propostas e ações nas seguintes áreas do Plano Nacional de Extensão- PNE:
a) Comunicação;
b) Cultura;
c) Meio ambiente;
d) Tecnologia.
6. Critérios de Seleção
Este Edital obedecerá aos seguintes critérios:
6.1 Trabalhos contemplados nas áreas constantes no item 5 deste Edital;
6.2 Trabalhos que reflitam o compromisso social da universidade pública;
6.3 Trabalhos que possuam mérito cultural e técnico-científico, de apoio às atividades de ensino-aprendizagem e pesquisa.
7. Análise, Julgamento e Resultado
7.1 A seleção das propostas obedecerá às seguintes etapas:
a) Análise de enquadramento: consistirá na análise preliminar das propostas pela Comissão Organizadora – PROEXT/UFPE, avaliando-se o enquadramento ou não das mesmas às exigências deste Edital;
b) Análise do mérito: julgamento das propostas pelos membros da Comissão de Seleção Ad Hoc, com base nos critérios de seleção deste Edital para emissão de parecer a ser homologado pela Câmara de Extensão;
c) Somente após análise da proposta e da avaliação pela Comissão de Seleção Ad Hoc e pela Câmara de Extensão, a proposta será considerada aprovada ou não, não cabendo recurso à decisão.
7.2 Os projetos serão selecionados, por ordem de classificação, considerando-se a clareza e a coerência da proposta, com base nos seguintes critérios/pontuação:
Critérios |
Pontuação |
1. Relevância Acadêmica Articulação das atividades de extensão com o ensino e/ou com a pesquisa, explicitando os impactos culturais e técnico-científicos a serem produzidos (relatórios, recursos didáticos, artigos e outros). |
2,0
|
2. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade da proposta Proposta integradora com envolvimento de, no mínimo, 02 áreas do conhecimento, caracterizadas pela interação de modelos e conceitos, com consistência teórica, metodológica e operacional, envolvendo professores, técnicos e alunos de 02 ou mais cursos/departamentos ou núcleos/órgãos suplementares. |
2,0
|
3. Alcance sociocultural da proposta Compromisso com ações voltadas para a superação das desigualdades socioculturais e/ou melhoria da qualidade de vida de segmentos em situação de vulnerabilidade social. A explicitação do alcance sociocultural da proposta está representada neste item com a especificação do público direto e indireto a ser beneficiado pelo projeto. |
3,0
|
4. Articulação e envolvimento de outros parceiros Projeto envolvendo outros segmentos da sociedade (órgãos governamentais, sociedade civil, movimentos sociais, instituições de ensino, empresas privadas) e/ou Órgãos Suplementares da UFPE, com ou sem contrapartida financeira externa (recursos de convênios, editais, parcerias) e/ou outros apoios. |
1,5
|
5. Viabilidade do projeto Coerência e adequação da proposta quanto à problemática, aos objetivos, à metodologia, às atividades e aos resultados esperados; adequação do orçamento para alcance dos objetivos; adequação do cronograma físico; explicitação dos indicadores descritores do impacto das ações previstas e da sistemática de avaliação. |
1,5
|
Nota:
a. A pontuação final de cada proposta será dada pelo somatório dos resultados para cada item;
b. Será considerado como critério de desempate a pontuação maior no item 3;
c. Será desclassificado o projeto que obtiver 0 (zero) em qualquer dos itens e não atingir a pontuação total mínima de 5,0 (cinco);
d. Não caberá reconsideração de recurso à decisão da Câmara de Extensão.
8. Calendário
Itens |
Data |
1. Lançamento do Edital |
01/03/2011 |
2. Inscrição das propostas via SIGPROJ |
01/03 a 04/04 |
3. Publicação dos resultados da avaliação |
19/04/2011 |
4. Início das atividades relativas às propostas |
Maio de 2011 |
5. Apresentação do relatório final |
Dezembro de 2011 |
9. Elementos de despesas financiáveis
a) Materiais de Consumo
Rubrica |
Elemento |
Descrição |
Não permitido |
339030.16 |
Material de expediente |
Alfinete; almofada para carimbos; apagador; apontador de lápis; arquivo para disquete; bandeja para papéis; bloco para rascunho; bobina papel para calculadoras; borracha; caderno; caneta; capa de processo; carimbos em geral; cartolina; classificador; clipe; cola; colchete; corretivo; envelope; espátula; estêncil –estilete; extrator de grampos; fita adesiva; fita para máquina de escrever e calcular; giz; goma elástica; grafite; grampeador; grampos; guia para arquivo; guia de endereçamento postal; impressos e formulário em geral; intercalador para fichário; lacre; lápis; lapiseira; limpa tipos; livros de ata, de ponto e de protocolo; papéis; pastas em geral; percevejo; perfurador; pinça; placas de acrílico. |
Materiais permanentes: Guilhotina; quadro branco; lousa; quadro de avisos; encadernadora; copiadora; computador. Serviços de terceiros: Fotocópias; banneres; folderes; cartazes, crachás (exceto os plásticos adquiridos em papelarias). |
339030.17 |
Material de informática |
Cartuchos de tinta; capas plásticas protetoras para micros e impressoras; CD-Rom virgem; disquetes; leitora/smartcard; mouse e teclado (reposição); mouse pad; peças e acessórios para computadores e periféricos; recarga de cartuchos de tinta; toner para impressoras a laser; cartões magnéticos; reposição de leitora/token pen drive/outros |
Materiais permanentes: Computador; impressora, câmera de vídeo; MP3 player e afins; DVD player; monitor (exceto para reposição. Neste caso, informar o tombamento do equipamento original); scanner. Serviços de terceiros: Reparo de máquinas e equipamentos; serviços de impressão de documentos. |
b) Serviços de pessoa jurídica
Rubrica |
Elemento |
Descrição |
Não permitido |
339039.63 |
Serviços gráficos |
Serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, bem como com serviços editoriais diversos. Confecção de impressos em geral; encadernação de livros jornais e revistas; impressão de jornais; boletins; encartes; folders e assemelhados; plastificação de impressos; serviços de identificação de livros editados usando código de barras; serviços editoriais diversos; banneres; folderes; cartazes; crachás (sem plásticos). |
Locação de equipamentos gráficos Gravação de CD Impressoras, escâneres, máquinas xerográficas. Reprodução de equipamentos Xerografia |
339039.83 |
Serviço de reprodução de documentos |
Xerografia |
Serviços gráficos |
c) Passagens e diárias
Rubrica |
Elemento |
Descrição |
Não permitido |
339033 |
Passagens |
Aéreas e terrestres, para servidores e alunos, em âmbito nacional |
Passagens internacionais |
339014 |
Diárias |
Exclusivamente para servidores docentes e técnicos administrativos |
Para alunos |
OBS: Dúvidas quanto aos elementos financiáveis, por favor, consultar a Coordenação de Gestão Organizacional, telefone 2126.8131 ou pelo e-mail proext@ufpe.br
10. Cláusula de Reserva
Os casos omissões serão resolvidos pela Câmara de Extensão.
Recife, 01 de março de 2011
Solange Coutinho
Pró-Reitora de Extensão da UFPE