UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
EXT/2009 - Edital de Fluxo Contínuo de Ações de Extensão
Este edital não possui texto de chamada.
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO DE AÇÕES DE EXTENSÃO (EXT-2009) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis torna público e convoca os extensionistas (docentes, discentes e técnico-administrativos da UFMS) a apresentarem propostas de Ações de Extensão a serem executadas em 2009 por meio do Sistema de Informação
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo regularizar por fluxo contínuo o desenvolvimento de Ações de Extensão sem ônus para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), representando significativa articulação entre ensino e pesquisa com as demandas da sociedade e do desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso do Sul. As Ações poderão ou não prever recursos financeiros por meio de inscrições e/ou de recursos de terceiros, de acordo com as Normas que Regulamentam as Ações de Extensão da UFMS (Resolução nº105/2008) de 30 de setembro de 2008, Normas de Prestação de Serviços em Ações de Extensão (Resolução de 60/2005) e Normas de Arrecadação em Convênios/Contratos (Resolução 58/2005).
2. PRAZOS
2.1. Vigência do Edital: de 01 de Janeiro de
2.2. Divulgação dos Resultados: até quinze dias, conforme cronograma de entrada da ação de extensão; e
2.3. Autorização para Celebração de Convênios/Contratos: até quarenta e cinco dias, conforme cronograma de entrada da ação de extensão e Manual de Celebração de Convênios/Contratos da PROPLAN/UFMS.
3. PROPONENTES
3.1. Poderão ser proponentes da ação de extensão:
a) os docentes e os técnico-administrativos que fazem parte do quadro efetivo de servidores da UFMS; e
b) os discentes regularmente matriculados em cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS, desde que não esteja cursando o último ano de término de seu curso.
3.2. Será permitido ao docente visitante e/ou substituto coordenar ações de extensão, desde que a data prevista para o término da execução das Ações, incluindo-se a apresentação do Relatório Final, seja de sessenta dias antes da data do término de seu contrato com a UFMS.
3.3. Se houver recurso financeiro, a ação deverá ter, obrigatoriamente, um gestor que será um docente ou um técnico-administrativo do quadro efetivo da UFMS. O docente visitante e/ou substituto não poderá ser, em nenhuma hipótese, gestor.
3.4. O docente ou técnico-administrativo poderá acumular as ações de coordenação, orientação e gestão.
4. MODALIDADE DE EXTENSÃO APOIADA
4.1. As propostas de ações de extensão deverão ser apresentadas sob a forma de Programa, Projeto, Curso, Evento e Prestação de Serviço, conforme definida nas Normas que Regulamentam as Ações de Extensão da UFMS, no Plano Nacional de Extensão e no SIEX-IPES.
5. TEMAS
5.1. De acordo com a política de extensão universitária da UFMS, as ações deverão se enquadrar em um ou mais dos temas priorizados em 2009 relacionados a seguir:
· combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
· políticas de desenvolvimento do agronegócio;
· políticas de prevenção à saúde;
· atenção a terceira idade;
· atenção a juventude;
· atenção aos portadores de necessidades especiais e acessibilidade;
· atenção a população indígena;
· atenção a população afro-brasileira e quilombola;
· atenção a população entorno às regiões de fronteira do estado de MS;
· geração de trabalho e renda;
· ações culturais (coral, teatro, música, dança, rádio ou outras ações); ou
· ações desportivas.
6. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas:
6.1.1. de natureza acadêmica:
· indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com o impacto na formação do estudante e na geração de novo conhecimento; ou
· Interdisciplinaridade.
6.1.2. da relação com a sociedade:
· impacto social;
· relação dialógica com a sociedade; ou
· contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional.
6.3. As propostas deverão ser formuladas e registradas diretamente no SIEX-IPES: Sistema de Informação
6.4. As propostas deverão:
6.4.1. explicitar detalhadamente os fundamentos teóricos que a orientam;
6.4.2. descrever, de forma, clara e precisa os objetivos;
6.4.3. explicitar os procedimentos metodológicos;
6.4.4. indicar o público-alvo e o número estimado de pessoas beneficiadas;
6.4.5. definir cronograma de execução detalhado;
6.4.6. descrever o processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação;
6.4.7. registrar a experiência acadêmica e extensionista da equipe executora;
6.4.8. detalhar a infra-estrutura necessária para a execução da proposta; e
6.4.9. definir ementa do curso, se a ação for do tipo curso.
6.5. As propostas de ações de extensão não elaboradas e cadastradas no SIEX-IPES não serão enquadradas neste Edital.
· Não serão aceitas propostas de ações elaboradas e encaminhadas a CEX/PREAE em quaisquer outros formatos eletrônicos.
6.6. As propostas deverão ser aprovadas pelas unidades (Proponente e Aprovação) até a data limite de vigência deste Edital.
6.7. As propostas deverão ser impressas a partir do SIEX-UFMS e encaminhadas a CEX/PREAE, no período de vigência deste Edital, devidamente aprovadas pelas respectivas unidades.
7. REQUISITOS PARA ADMISSÃO
7.1. A proposta de ação de extensão deverá estar de acordo com as Normas que Regulamentam as Ações de Extensão da UFMS, Resolução 105, publicada em 30 de setembro de 2008, e disponível no website da PREAE (www.preae.ufms.br).
7.2. A proposta de ação de extensão deverá estar devidamente assinada pelo coordenador.
7.3. O coordenador/proponente da ação de extensão não deverá possuir quaisquer pendências em relatórios parciais e/ou finais de ações de extensão na CEX/PREAE.
7.4. Caso tenha recurso financeiro e necessidade de celebração de Convênio/Contrato a Unidade Proponente não poderá estar inadimplente consoante a Resolução nº 39, de 04 de novembro de 2005, do Conselho Diretor da UFMS, e as demais vigentes.
8. DOCUMENTAÇÃO A SER ENCAMINHADA PARA CEX/PREAE
As propostas de ações de extensão deverão ser entregues à CEX/PREAE, acompanhadas da seguinte documentação obrigatória:
8.1. Proposta da ação de extensão assinada e impressa a partir do SIEX-IPES, contendo obrigatoriamente o número de protocolo gerado pelo SIEX;
8.2. Resolução de aprovação da ação de extensão pela Unidade Proponente; e
8.3. Resolução de Aprovação da ação de extensão pela Unidade de Aprovação.
9. ANÁLISE E JULGAMENTO
9.1. Caberá a CEX/PREAE, por meio da Comissão Central de Extensão, Cultura e Desporto, nos temas do Edital, a análise e julgamento das propostas.
9.2. Os critérios de julgamento deverão considerar a coerência e o conteúdo teórico das propostas.
9.3. A seleção das propostas por meio deste Edital obedecerá duas etapas de análise: Análise de Enquadramento e Análise do Mérito e Relevância Social; e
9.4. A Análise de Enquadramento da ação de extensão será realizada pela CEX/PREAE e objetiva:
a) receber as propostas das ações de extensão;
b) conferir e confirmar no SIEX-UFMS o registro das propostas preenchidas pelos respectivos proponentes. Caso haja necessidade de alterações na proposta cadastrada, a CEX/PREAE deverá solicitar as modificações necessárias para adequação;
c) emitir parecer técnico, considerando a adequação ao plano institucional de extensão universitária da UFMS e adequação ao tema neste Edital;
d) encaminhar somente as propostas enquadradas à Comissão Central de Extensão, Cultura e Desporto com toda a documentação exigida para avaliação quanto ao mérito e relevância social); e
e) as ações não enquadradas poderão ser re-submetidas neste Edital desde que o coordenador atenda e/ou justifique o parecer técnico da CEX/PREAE.
9.5. A Análise do Mérito e Relevância Social será realizada pela Comissão Central de Extensão, Cultura e Desporto considerando os quesitos (pontuação e peso) de priorização de atividade de extensão da CEX/PREAE, conforme tabela abaixo.
TABELA DE PONTUAÇÃO |
|
|||||
Quesitos |
Pontuação |
Peso |
||||
Mínima |
Máxima |
|||||
1. cumprimento dos procedimentos acadêmicos deste Edital e das Normas de Ações de Extensão da UFMS |
Eliminatório |
|
||||
2. atendimento aos temas |
- |
0,05 |
|
|||
3. natureza acadêmica |
5,0 |
10,0 |
0,2 |
|
||
4. relação com a sociedade |
5,0 |
10,0 |
0,15 |
|
||
5. fundamentação teórica |
5,0 |
10,0 |
0,1 |
|
||
6. objetivos |
5,0 |
10,0 |
0,1 |
|
||
7. metodologia |
5,0 |
10,0 |
0,05 |
|
||
8. inclusão social |
5,0 |
10,0 |
0,1 |
|
||
9. cronograma de execução |
5,0 |
10,0 |
0,05 |
|
||
10. acompanhamento e avaliação |
5,0 |
10,0 |
0,1 |
|
||
11. equipe executora |
5,0 |
10,0 |
0,05 |
|
||
12. infra-estrutura |
5,0 |
10,0 |
0,05 |
|
||
10. DA ACEITAÇÃO DA AÇÂO DE EXTENSÃO
10.1. Após a análise do mérito e da relevância da ação de extensão, a Comissão Central de Extensão, Cultura e Desporto deverá:
a) recomendar a ação;
b) não recomendar a ação; e
c) solicitar reformulação da ação.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos, contatando-se a Coordenadoria de Extensão, Cultura e Desporto da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura de Assuntos Estudantis da UFMS pelo telefone (67) 3345-7244, ou por correio eletrônico no endereço cexpreae@nin.ufms.br. Os membros da Comissão Central de Extensão, Cultura e Desporto de cada unidade da UFMS poderão ser procurados para esclarecimentos específicos sobre as Normas de Extensão e Edital da PREAE.
11.2. Não serão analisadas ações protocoladas fora do prazo e sem a documentação exigida neste Edital.
11.3. A PREAE não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às ações apresentadas no presente Edital.
11.4. Os resultados obtidos pelas ações de extensão apoiadas por este Edital, quando apresentados em eventos, cursos, comunicações em congressos e outras publicações, deverão, obrigatoriamente, citar o apoio da UFMS da seguinte forma: “Apoio: PREAE-UFMS”.
11.5. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
11.6. Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as Normas e procedimentos da Comissão Central de Extensão, Cultura e Desporto e do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da UFMS.
11.7. Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, até cinco dias úteis após a sua divulgação.