Direitos Humanos dos Refugiados
Protocolo do SIGProj: 233797.1136.254872.08062016
De:01/07/2016 à 01/07/2018
Instituição
UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Unidade Geral
Paranaíba - Unidade Universitária de Paranaíba
Unidade de Origem
Direito - Coordenação do Curso de Direito
Resumo da Ação de Extensão
O estudo do Direito Internacional compreende uma análise de temas atuais dentre eles a circulação de pessoas entre diferentes Estados. O refugiado é definido pela Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiado como a pessoa que, “em razão de perseguição em virtude de raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política precisa se retirar de seu país de origem não podendo ou não querendo a ele regressar por temor”.
O presente projeto tem por escopo estudar por meio de uma análise dogmática (observando e interpretando as normas de direito interno e de direito internacional) e teórica /filosófica (partindo do estudo bibliográfico de doutrinas do tema), o Direito Internacional dos Refugiados e os mecanismos existentes no ordenamento jurídico brasileiro para garantir proteção a essas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Palavras-chave
Refúgio, ACNUR, Princípio do non-refoulement, CONARE.
Público-Alvo
Situação
Atividade COM RELATORIO PARCIAL
Contato